Qual a validade das sentenças proferidas por um juiz argentino no Brasil?
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10/25/20242 min read
Para que uma sentença proferida pelo Juiz argentino seja válida no Brasil, a sentença deve ser homologada por meio de “ação homologatória”, que deve tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a instância máxima judicial do Brasil; isso é estabelecido pela Constituição Brasileira e pelo Código de Processo Civil (CPC).
Assim, por exemplo, se um brasileiro, estando temporariamente na Argentina, for responsável por um acidente de trânsito, ou deixar algum bem ou serviço sem pagar, ou for responsabilizado pela assistência alimentar de uma criança residente na Argentina, ou cometer um crime. pelo qual é julgado responsável criminal e civil, etc.; gerando contra ele um processo judicial em que um Juiz argentino emite c definitiva pela qual o brasileiro é obrigado a pagar, entregar algo, ou a obrigação resultante, poderá ser executada a referida decisão da jurisdição argentina no Brasil.
Nos casos de sentenças argentinas que não sejam definitivas, como resoluções que prevejam alguma medida cautelar ou medidas probatórias, no âmbito de um julgamento que tramite na Argentina, poderão ser executadas no Brasil por meio de uma “carta rogatória ou exequatur”, que é uma comunicação do Juiz argentino dirigida à justiça brasileira, para que alguma ação processual fosse realizada (apreensão de bens, tomada de algum depoimento, verificação de alguma circunstância, convocação de pessoas, etc.). Deverão ser seguidos os procedimentos de legalização da documentação perante o Ministério das Relações Exteriores, bem como ser traduzida para a língua portuguesa (procedimento a ser realizado com tradutor no Brasil), entre outros requisitos.
No caso de divórcio por comum acordo entre um argentino/a e um brasileiro/a, julgado na Argentina, poderá produzir efeitos no Brasil, embora a sentença não seja homologada pelo STJ, embora apenas no que diz respeito à dissolução do casamento. Se a sentença argentina tiver questões relacionadas à guarda ou pensão alimentícia, ou questões relacionadas à divisão de bens, será necessária a aprovação do STJ para que as definições da decisão argentina sobre esses temas tenham eficácia no brasil.
Além disso, em matéria de divórcio, separação judicial ou dissolução de coabitação entre pessoas argentinas e brasileiras, ditada por Juiz argentino, destaca-se que não serão diretamente válidos os acordos de divisão de bens localizados no Brasil, os quais deverão ser processados na Justiça brasileira, já que quando se trata de imóveis a jurisdição brasileira atua com exclusividade.
No caso hipotético de um argentino tentar cobrar algo devido na Argentina por um brasileiro residente no Brasil, poderá buscar no Brasil a execução da sentença do juiz argentino, para a qual sempre precisará do auxílio de um advogado inscrito. na Ordem dos Advogados do Brasil.
Em situações particulares, que podem ou não ser semelhantes às aqui detalhadas, você pode entrar em contato comigo para obter aconselhamento jurídico adequado.